Antes de entender sobre securitizadoras ou securitização, é interessante conhecer o conceito de direito creditório. Ele corresponde a um direito de recebimento de valores financeiros no futuro, conforme as condições acordadas entre as partes.
Entre os direitos creditórios estão notas promissórias, recebíveis de cartão de crédito, duplicatas e outros instrumentos. Quando uma empresa vende um produto no cartão crédito, por exemplo, ela tem um direito creditório.
No caso do cartão de crédito, o direito consiste nas prestações que serão pagas para a administradora e repassadas para o vendedor. A securitização de créditos, por sua vez, consiste em um processo de transformação desses direitos creditórios em títulos negociados no mercado.
Esses títulos podem receber investimentos e, em troca, pagam uma rentabilidade determinada. Logo, a securitização funciona como um tipo de empacotamento dos direitos creditórios em um produto único e que atende a regras do mercado financeiro.
Após saber o que significa a securitização, vale conhecer as securitizadoras. Elas são as empresas não financeiras que ficam responsáveis por adquirir os direitos creditórios e, depois, transformá-los em títulos lastreados.
Para isso acontecer, existe um fluxo que envolve outros termos relevantes. Portanto, veja como atua a securitizadora em cada parte do processo!
É bastante comum que os direitos creditórios sejam chamados de recebíveis. Ou seja, correspondem a valores que uma empresa tem direito a receber, com base naquele mecanismo que citamos inicialmente.
Se uma venda é feita em 6 parcelas, por exemplo, os recebíveis equivalem à soma de cada um desses pagamentos, ao longo do tempo. Porém, nem sempre a empresa tem interesse (ou disponibilidade de caixa) para aguardar todo o período para receber o dinheiro.
Nesse caso, ela pode realizar a antecipação de recebíveis, que consiste em vendê-los para a securitizadora, em troca de um montante à vista com um deságio. Depois, a securitizadora recebe os valores que serão pagos por parte dos clientes na data prevista.
A empresa que antecipa seus recebíveis é chamada de cedente. O termo é usado porque o empreendimento cede seus direitos creditórios em troca do pagamento acordado junto à securitizadora.
Note que, nesse processo, o cedente não se exime da responsabilidade de pagamento. Se os clientes ficarem inadimplentes, a empresa deverá fazer o pagamento conforme o previsto.
Nessa relação, os sacados são os clientes que contraem a dívida. Logo, são eles que fazem os pagamentos conforme as condições acordadas com o cedente.
Na prática, a cessão de direitos creditórios (via antecipação de recebíveis, por exemplo) não gera grandes mudanças. A única alteração é o credor, que passa a ser a securitizadora e realiza a cobrança. No mais, as condições e os prazos se mantêm.